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Você encontra um amigo pela rua, ele vem todo animado com sua nova bicicleta. Logo de cara, você repara que ela tem algumas peculiaridades. Enquanto falam da vida, você vai olhando melhor os detalhes.

Bateria no tubo inferior, motor no cubo da roda, comando eletrônico no guidão. Tem também um botãozinho junto à manopla direita.

— Para que serve isso aqui?

— Esse é o acelerador, é só apertar e ela anda sozinha!

Um acelerador, o poder de comandar o movimento com apenas um dedo. É tentador poder se deslocar sem nenhum esforço. Mesmo quem gosta de exercício, pode nem sempre estar a fim. Pode estar doente, com o joelho machucado, com muito peso.

Seu amigo continua contando que estava há um tempo cogitando ter uma bicicleta elétrica, e que agora aquela bicicleta elétrica tem facilitado muito sua vida.

Bicicleta elétrica. Sonho de consumo de tanta gente.

Acontece que o veículo em questão não é uma bicicleta elétrica, é um autopropelido.

De acordo com a Resolução nº 996 do Contran (R-996), em vigor desde 2023, uma bicicleta elétrica se caracteriza por ter um motor auxiliar que é acionado somente com o giro dos pedais e pela ausência de acelerador. O que a R-996 classifica como bicicleta elétrica é o veículo usualmente chamado de bicicleta com pedal assistido. Uma bicicleta com motor elétrico e acelerador, como a desta história, é classificada pela norma de trânsito brasileira como “equipamento de mobilidade individual autopropelido”, ou simplesmente um autopropelido.

Agora, vai explicar isso para o seu amigo.

— Como assim autopropelido?

Para complicar ainda mais, a mídia especializada tem se omitido sistematicamente da tarefa de ajudar a esclarecer esse novo conceito. A R-996 traz exigências que afetam bastante outro tipo de veículo, os ciclomotores, e determinou que sua fiscalização teria início no primeiro dia de 2026. Com a aproximação dessa data, começaram a aparecer na mídia diversas matérias explicando a nova norma. Praticamente nenhuma delas – e tenho observado esse detalhe com especial atenção – menciona a bicicleta com acelerador quando enumera os autopropelidos.

Parece que nenhum desses jornalistas compreendeu esse detalhe (a outra hipótese seria omissão intencional, para de alguma forma agradar a indústria, mas preferimos não abrir essa discussão aqui). Será que algum deles ao menos leu o texto da R-996 antes de escrever sobre ela?

Seja para jornalistas que não pesquisam direito, seja para o nosso amigo com sua nova bicicleta motorizada, a dificuldade com a reclassificação é compreensível.

Para além da estranheza do nome ‘autopropelido’, pode ser difícil para uma pessoa que admira a bicicleta, não apenas como um equipamento de mobilidade e prazer, mas também como um objeto de tantos significados políticos, aceitar que atravessou uma fronteira e que o veículo que vem lhe trazendo tantas alegrias não é mais uma bicicleta. Aqui já temos condições suficientes para uma atitude de negação.

Tem também a aparência. O veículo em questão é muito mais semelhante a uma bicicleta convencional do que a um monociclo, um patinete, um scooter, um hoverboard, esse aparelhos estranhos, típicos representantes dessa categoria de nome estranho, os autopropelidos. Como aceitar que aquele objeto elegante, de duas rodas finas e com lindos pedais não é uma bicicleta? Só por causa daquele botãozinho?

Sim, só por causa daquele botãozinho. É preciso entender que um botãozinho muda tudo.

Uma bicicleta com pedal assistido também tem um motor e uma bateria. Mas esses recursos estão ali apenas para ajudar o usuário, não para fazer todo o trabalho por ele. Quando o ciclista pedala, o motor entra em ação e realiza parte do esforço. Uma subida é sentida como menos íngreme. Num trecho plano, a resistência do vento cansa menos. Mas a pessoa continua pedalando.

Graças à assistência elétrica, alguém com menos preparo pode usar a bicicleta para deslocamentos diários em regiões com muitas subidas, inclusive transportando crianças, pode acompanhar os amigos naquele pedal mais longo e desafiador no fim de semana. Uma bicicleta com assistência elétrica não deixa de ser mobilidade ativa.

Porém, a confortável possibilidade de não precisar fazer nenhum esforço determina a relação com o veículo. Apesar da semelhança visual com bicicletas convencionais, uma bicicleta com acelerador se iguala neste aspecto não apenas a patinetes elétricos e ciclomotores, mas também a motocicletas e automóveis.

A atitude agressiva de muitos usuários de autopropelidos e ciclomotores nas ciclovias da cidade, comportando-se de forma idêntica a motoristas, vem justamente disso: poder se deslocar sem participar do ônus físico necessário para gerar movimento. Seja o equipamento próprio ou alugado, “estou pagando por este motor, estou pagando pela energia que o alimenta, tenho um acelerador para acionar, tenho direito de estar aqui, portanto sai da minha frente” (ciclomotores de fato não podem andar em ciclovias e ciclofaixas, mas estamos no Brasil).

É verdade que autopropelidos têm direito de usar estruturas cicloviárias em igualdade de condições com bicicletas elétricas ou convencionais (a notória tolerância da R-996 à velocidade é um problema abordado em outro texto). Mas o fato de manter a distinção entre bicicletas com e sem acelerador é um aspecto positivo da norma e está longe de ser mero preciosismo técnico.

Infelizmente, tendo em vista a omissão generalizada da mídia em informar que bicicletas com acelerador são autopropelidos, continuará cabendo a mim e a você a tarefa de explicar isso para as pessoas.

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