comandar e punir

Estar no espaço comum implica conviver com formas diferentes de ocupá-lo.

Uns têm pressa, outros querem ver e viver o caminho. Alguns são atentos ao que acontece ao redor, outros só têm olhos para seu mundo interior.

Há os que têm dificuldades ao conduzir seu automóvel ou sua bicicleta e há os que esbanjam habilidades de pilotagem. Há os que acabam de chegar e ainda estão perdidos, há os que fazem seu trajeto até de olhos vendados.

Diante da diversidade, é preciso de um mínimo de tolerância para que o convívio seja possível.

Acontece que, muito mais que meio de transporte, o automóvel é uma máquina com múltiplas funções e dispõe de pelo menos dois recursos que, havendo intenção, podem ser usados para agredir: a buzina e o farol alto.

Protegido dentro da armadura de aço, o motorista tem pouco a temer. Assim, não hesita em usar esses recursos de agressão para tentar impor a sua própria lei e vontade a quem encontrar pelo caminho.

A buzina e o farol alto agridem porque causam desconforto físico. Ao acionar a buzina, o motorista emite uma agressão sonora a quem estiver por perto. Sons fortes e estridentes provocam sustos, irritam, fazem as crianças chorarem. O contexto e a posição do automóvel muitas vezes informam a quem a agressão é dirigida. Mas todos que estão em volta também recebem a agressão, que atinge quem quer que esteja por perto, infernizando a vida de todos.

O farol alto produz uma agressão luminosa. Luzes fortes ofuscam, fazem doer os olhos, causam reação de aversão e cegueira temporária. Este tipo de agressão é mais direcionável, atinge somente quem estiver na direção do raio de luz, e por isso funciona em situações mais específicas. Para aumentar o poder de agressão, muitos meninões mandam instalar lâmpadas bem mais fortes que o normal nos faróis de seus carros.

Comandar e punir. Eis a finalidade das agressões sonoras e luminosas que acontecem no cotidiano das nossas cidades.

Seria até mais simples contar situações em que o uso da buzina ou do farol alto não tem intenção de agredir: buzinadas curtas e amigáveis para cumprimentar pessoas, agradecer, chamar a atenção de alguém ou “fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes” (principal finalidade da buzina num automóvel, conforme o art. 41 do CTB); lampejos curtos dos faróis altos para ceder prioridade, agradecer a passagem ou alertar o motorista que vem em sentido contrário sobre um perigo na estrada e, naturalmente, o uso contínuo do farol alto quando há necessidade de iluminação mais longa e não há ninguém na direção do facho de luz.

Praticamente todos os outros usos da buzina e do farol alto têm a intenção de dar uma ordem ou de punir alguém por uma atitude considerada errada.

Dois segundos após a abertura de um semáforo já começam as primeiras buzinadas de “anda logo”, para dar aqui apenas um exemplo da ampla gama de possibilidades de comandar os outros através da buzina.

O farol alto, naturalmente por estar posicionado na dianteira do veículo, costuma ser usado como uma ordem de “sai da frente”. Há variações contextuais dessa ordem como “anda logo” (quando não há opção de sair da frente) ou “não para” (quando há um semáforo prestes a fechar logo adiante).

Quando dirigida a um ciclista, a agressão sonora equivale a um grito “vai pra ciclovia” ou simplesmente um “sai da minha frente, você está atrasando a minha vida”. Como poucas bicicletas têm retrovisor, a agressão luminosa é raramente usada quando o automóvel vem por trás. É mais comum em cruzamentos no qual o motorista, tendo ou não prioridade, ordena ao ciclista que “fique onde está”.

E dirigida a um pedestre é quase sempre um “sai daí, seu maluco”.

Em todas essas situações, alguém está dando uma ordem a uma pessoa por julgar, segundo seu critério individual e egocêntrico, que a outra está sendo inadequada: andando muito devagar, demorando demais para partir, sendo um obstáculo em seu caminho.

A proteção da armadura de aço dá ao motorista a possibilidade de dar ordens aos outros. É impressionante a frequência com que ele de fato usa esse recurso, ele realmente acredita que tem esse direito. O automóvel é uma máquina de imposição do EU.

Agora uma situação um pouco diferente. Um carro para e o outro acaba tendo que parar atrás. O da frente vai desembarcar uma pessoa. O motorista do carro de trás fica impaciente. Alguns segundos depois ele resolve desviar e seguir viagem. Ele faz a manobra e sai de trás do carro parado. Ao passar do lado dele, lança-lhe uma longa buzinada.

Repare que aqui não interessa mais ao motorista de trás que o carro da frente ande, pois já saiu de trás dele. Esta buzinada não é um comando. O carro de trás já resolveu o seu “problema”, o da frente já não lhe prende. Mesmo assim ele buzina. Esta agressão sonora é uma punição.

Na situação de punição, o agressor entende que a atitude do agredido justifica a agressão. O agressor pune por acreditar que o outro merece aquilo. Se houver algum passageiro ao lado, este motorista geralmente fará algum comentário para mostrar como está coberto de razão. Nos casos em que o agredido está aparentemente cometendo uma infração, o agressor considera o seu gesto ainda mais justificado.

Algumas atitudes são frequentemente punidas com agressão sonora ou luminosa: uma parada para embarcar ou desembarcar um passageiro, uma conversão que obrigue uma parada, uma fechada ou qualquer outra manobra repentina ou arriscada, uma parada diante da travessia de pedestres.

Muitos motoristas acreditam que os ciclistas não deveriam estar nas ruas e que elas são só para os veículos motorizados, e sabemos o quanto o senso comum e a forma de as leis serem aplicadas contribuem para reforçar isso. Com base nessa crença, buzinam para os ciclistas com a intenção de puni-los.

Qualquer que seja a situação, seja punindo ciclistas ou outros motoristas, ao fazer agressões como essas o motorista se coloca na posição de um juiz. Num breve instante acontece um processo judicial completo: o gesto do outro é percebido como errado; o motorista assume a posição de juiz; o suposto transgressor é considerado culpado e merecedor de punição; a punição é aplicada.

Pouca diferença faz se o suposto transgressor está de fato violando a lei de trânsito ou o bom senso, o que de fato é bastante comum. Pouco importa também se o agressor tem ou não o hábito de fazer o mesmo gesto pelo qual está punindo o outro agora.

Uma aparente contradição pode estar surgindo aqui. Nos casos em que uma pessoa está de fato violando acordos de convivência, não seria positivo para a coletividade que alguém lhe chamasse a atenção? Não seria esse um mecanismo de controle social importante para uma sociedade?

Seria, se isso acontecesse de maneira pessoal, verbal e educada, e não por meio da proteção e dos recursos de agressão proporcionados por uma máquina. Aliás, aqui fica evidente a contradição entre, de um lado, a disposição que as pessoas têm de punir os outros quando estão dentro de um automóvel e, de outro, a sistemática omissão de chamar a atenção de alguém que está se comportando de maneira inadequada no espaço público.

Ao nos dirigirmos a uma pessoa por meio da fala e olhando nos olhos, estamos abrindo a possibilidade do diálogo e da argumentação. Agredir através da máquina é um gesto que, além de ser covarde, fecha qualquer possibilidade de conversa. É essencialmente autoritário.

A frequência com que a punição é usada numa sociedade automobilista evidencia o quanto ela é marcada pela intolerância. E talvez não tenha como ser diferente, já que o automóvel é provavelmente o mais poderoso recurso já inventado para o exercício do individualismo.

1 comentário Adicione o seu

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s