limitadores de velocidade

A prefeitura de Nova Iorque está propondo a instalação de limitadores de velocidade nos veículos de pessoas com grande número de autuações por violação dos limites regulamentados. A medida faz parte de um plano de segurança viária denominado Vision Zero Reimagined, apresentado pelo prefeito Zohran Mamdani.

O plano tem, entre outros, um interessante foco na ideia de “retirar motoristas perigosos das nossas ruas”, conforme estabelece o primeiro de seus oito objetivos. O documento oficial do plano argumenta que um pequeno grupo de motoristas com histórico de comportamento imprudente é responsável por uma parcela desproporcional das mortes e ferimentos graves no trânsito. A partir disso, parece razoável a ideia de dirigir parte das ações a esse tipo de motorista, de forma a potencializar os efeitos positivos das medidas.

Haverá reforço na responsabilização legal dos infratores e uso de fiscalização automática integrada com bases de dados para identificar reincidentes. Os critérios para manutenção das carteiras de habilitação e para a regularização de documentos suspensos serão também enrijecidos.

Entre esses esforços está o programa Super Speeders (‘super velocistas’, em tradução literal), dirigido aos infratores contumazes dos limites de velocidade. Por meio desse programa, os motoristas que acumularem 16 ou mais infrações por excesso de velocidade registradas por câmeras no período de um ano ficarão obrigados a instalar dispositivos limitadores de velocidade em seus veículos.

O documento de apresentação do plano não traz detalhes sobre as regras referentes aos limitadores de velocidade, mas aponta para alguns marcos legais que tornam possível aplicar a regra. Entre esses marcos está o projeto de lei S4045C, apresentado em janeiro de 2025 pelo senador estadual Andrew Gounardes. Esse projeto altera a legislação de trânsito – que nos Estados Unidos tem abrangência estadual – dispondo sobre a instalação obrigatória de dispositivos de assistência inteligente de velocidade em casos de infrações recorrentes aos limites máximos.

Conforme a proposta, o indivíduo que acumular 11 ou mais pontos dentro de um período de 18 meses em seu histórico de condutor e também o proprietário de veículo que acumular 16 ou mais infrações registradas por radares de velocidade na cidade de Nova Iorque deverá instalar um dispositivo limitador de velocidade no veículo automotor de sua propriedade ou sob sua operação. O dispositivo deverá permanecer no veículo por um período de doze meses.

Na segunda vez em que um condutor for obrigado a instalar o dispositivo dentro de um período de dez anos, a instalação deverá ser mantida por 24 meses; na terceira vez, dentro de um período de 15 anos, a instalação deverá ser mantida por 36 meses; e na quarta vez em que isso acontecer, a instalação deverá ser mantida até que o Comissário de Veículos Automotores autorize a sua remoção.

O motorista será responsável pelo custo de aquisição e instalação do limitador de velocidade, havendo situações, conforme critérios socioeconômicos, em que é possível obter a isenção desse custo.

A proposta determina que nenhum condutor poderá adulterar ou burlar um dispositivo limitador de velocidade em condições de funcionamento e nem operar qualquer veículo automotor sem tal dispositivo, sendo a violação dessas disposições considerada uma contravenção penal.

Foto: Franco Monsalvo / Pexels

A sensação de castigo que tal conjunto de medidas eventualmente cause aos olhos de motoristas brasileiros – e provavelmente também de outros países – revela o quanto somos acostumados à ideia de que as regras existem para não necessariamente serem cumpridas. Limites de velocidade seriam, dessa perspectiva, obstáculos ao pleno exercício do prazer que o automóvel – esse brinquedo caro – pode proporcionar.

É preciso lembrar, porém, que estamos falando que um brinquedo que mata muita gente, no mundo todo. Décadas de apologia ao seu uso têm causado uma enorme distorção na imagem que se tem dessa máquina e das consequências de seu uso desmesurado e com pouquíssimos limites.

E parece irrelevante discutir se existe algum traço essencial na personalidade do motorista, atuando para que ele tenha esse desejo perverso pela velocidade, ou se ele é apenas vítima da máquina de propaganda que o infantiliza, ensinando a imprudência.

Enquanto for tão difícil entender que certo tipo de uso desse brinquedão mata gente, é preciso tratar seu usuário que nem criança, e a função do limitador de velocidade é simplesmente essa: não pode e pronto.

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